DOCUMENTAÇÕES

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Perícias/Diagnósticos
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Laudos técnicos
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A.R.T
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Alvará de construção
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Carta habite-se
PERÍCIAS E DIAGNÓSTICOS
A norma NBR-13.752/96 - define a perícia como: “atividade que envolva a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”. A avaliação das causas de um acidente, como o desmoronamento de um edifício devido a uma falha estrutural, anomalias, patologias, má-execução, erro de projeto ou problema com material. O perito trata-se do profissional que possui habilitação, dada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para executar uma perícia.
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O laudo é a tradução das constatações captadas pelo técnico ou especialista, em torno do objeto ou do fato, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou. Os laudos na engenharia civil deverão abranger informações e detalhes minuciosos da situação, colhidas pelo profissional, por meio da observância, relatados em seu trabalho pericial. Qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e consequentemente a segurança da edificação, ou até mesmo das edificações vizinhas, terá que ser submetido a uma análise técnica.
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Somente os profissionais registrados no CREA podem emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Para cada serviço prestado deve ser emitida uma ART. Através da emissão da anotação técnica, o profissional assume perante as autoridades a responsabilidade pelo serviço fornecido ao cliente. O texto da ART deve definir claramente o escopo do serviço prestado, indicando o equipamento ao qual se refere. O documento serve como um contrato entre o profissional e o cliente, sendo que, a ART não indica as conclusões de um laudo, e sim a responsabilidade pelo laudo e seu objeto.
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O alvará de construção é um documento emitido pelas prefeituras municipais, ou regiões administrativas, atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição está de acordo com a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra. Por esses motivos, o alvará de construção deve ficar na obra para consulta da fiscalização ou demonstração de regularidade da obra para a vizinhança. Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).
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A Carta de Habite-se, consiste no “documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal”. Após o término da obra, o primeiro passo é requerer perante a Administração Regional competente a emissão da Carta de Habite-se. No momento do requerimento, cada Administração exige uma série de documentos que devem ser apresentados. Dentre eles: os projetos complementares, o laudo de vistoria da CAESB, da CEB, Taxa de Execução de obra, Nada consta da Agefis, etc.